STF inicia julgamento de deputado da Bahia acusado fazer propaganda no dia da eleição
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade,
na próxima quinta-feira (3/10), ao julgamento da Ação Penal (AP) 609,
iniciada nesta quinta-feira (26), na qual o deputado federal Oziel Alves
de Oliveira (PDT-BA) é acusado da prática do suposto crime de
propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, previsto no artigo 39,
parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997.
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o crime teria
sido praticado em 3 de outubro de 2010, data da eleição em que obteve
mandato de deputado federal, em entrevista à Rádio Cultura FM 104.9 do
município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Nesta entrevista, ele teria
indicado candidatos a diversos cargos, inclusive seu próprio nome como
candidato a ser votado. A denúncia foi recebida em 3/11/2011, e os autos
foram remetidos ao STF em razão da diplomação do acusado no cargo de
deputado federal.
Denúncia
Na sessão de hoje do Plenário, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, insistiu na procedência da ação para que o parlamentar
seja condenado à pena prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III,
da Lei nº 9.504/1997 (seis meses a um ano de prisão, mais multa). Ele
sustentou que provas periciais e testemunhais comprovariam a
materialidade e a autoria do crime. Segundo ele, houve explícita
propaganda política em favor da candidata à Presidência da República da
coligação partidária por ele integrada, de si próprio e de uma candidata
a deputada.
Ele refutou alegação da defesa de nulidade do processo, porque o
defensor do parlamentar não teria tido oportunidade de apresentar
quesitos na perícia da gravação da entrevista. Segundo Rodrigo Janot, a
defesa foi intimada de todos os procedimentos, mas não se manifestou e
só quis indicar assistente fora do prazo.
Defesa
O advogado Leandro Bemfica Rodrigues, que atuou na defesa do
deputado, centrou suas alegações na inépcia da denúncia por nulidade.
Segundo ele, a denúncia não descreve nenhum detalhe do suposto crime, e
apenas se refere a entrevista a uma “mídia”, sem sequer anexar a
degravação aos autos, que somente teria ocorrido quando o processo já
havia sido protocolado no STF.
Ele também desqualificou as provas apresentadas pelo Ministério
Público. Segundo ele, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da
Polícia Federal (PF) elaborou laudo da degravação da entrevista método
sem comprovação científica que dificulta a identificação de vozes
individuais, e o laudo permite apenas concluir que “os dados suportam a
hipótese” (de que a voz seja a do deputado).
Quanto às provas testemunhais, disse que somente foram ouvidas três
pessoas, duas delas declaradamente adversárias políticas de Oziel
Oliveira, que foi duas vezes prefeito de Luiz Eduardo Magalhães. A
terceira foi o repórter da rádio que fez a entrevista. De acordo com o
advogado, o próprio horário da entrevista informado pelos três não
coincide: a primeira testemunha afirmou que teria sido de manhã, a
segunda disse ter sido às 14 horas e, conforme o repórter da rádio, foi
às 16h30.
Por fim, disse que o deputado não nega ter dado a entrevista, mas diz
não se lembrar bem dela e de seus detalhes. A degravação mostraria que o
deputado não teria citado nomes, apenas convidado o repórter a
participar da apuração dos votos. E, mesmo que tivesse se referido a
alguma candidata à Presidência da República, não teria citado nenhuma
nome específico.
Na próxima quinta-feira, o relator do processo, ministro Luiz Fux,
que hoje apresentou o relatório do caso, vai proferir seu voto, seguido
da revisora, ministra Rosa Weber. Em seguida, caberá aos demais membros
se manifestarem.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=249331
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