Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos
TRFs
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
deferiu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 73/2013,
que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A decisão foi tomada
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada pela Associação
Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Para o ministro, ficou configurada uma situação de urgência excepcional que,
de acordo com o inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF, assegura a
competência do presidente para, durante o recesso, apreciar o pedido. Destacou
que a suspensão temporária dos efeitos da emenda é plenamente reversível, caso a
decisão seja modificada ao ser submetida ao referendo do Plenário da Corte.
Vício de iniciativa
Segundo a decisão, são plausíveis as alegações de vício de iniciativa e de
enfraquecimento da independência do Judiciário. “O equilíbrio entre os poderes
depende do grau de autonomia que cada um deles tem para planejar sua estrutura,
recrutar seus próprios servidores, elaborar seus planos institucionais e contar
com recursos para não sofrer pressões”, afirmou.
A Constituição Federal assegura que toda modificação que crie encargos para o
Judiciário ou afete sua estrutura deve ter por iniciativa o órgão jurisdicional
competente. O expediente da emenda à Constituição, afirmou o ministro, não pode
contornar a prerrogativa da iniciativa do Judiciário para propor alterações
legislativas de seu interesse.
Despesas e eficiência
Em sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa cita dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) que
sugerem que o gasto com os novos tribunais será ineficiente para enfrentar o
afogamento da Justiça Federal. Também observou que as despesas com a nova
estrutura devem absorver recursos da União que poderiam ser destinados a
demandas tão ou mais relevantes.
Segundo a liminar, a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma
Justiça que se entende nacional, e não significa a valorização da magistratura.
“Não se prestigia a magistratura com a criação de tribunais; prestigia-se a
magistratura pela valorização e pela formação do magistrado, especialmente
aqueles que estão distantes da estrutura ideal para que esses servidores
públicos possam atuar com equilíbrio e sem prejuízo à vida pessoal” afirmou.
Leia a íntegra da decisão aqui.