Plenário nega recursos em caso que envolve o deputado federal Paulo
Maluf
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recursos
apresentados pela defesa de Flávio Maluf, corréu da Ação Penal (AP) 477, em que
também é parte o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Em agravo regimental, a
defesa questionava decisão do relator da AP, ministro Ricardo Lewandowski, que
negou pedido de realização de diligências para obtenção de provas, consideradas
protelatórias na decisão monocrática, entendimento mantido pelo Plenário na
sessão desta quinta-feira (17).
Nas diligências solicitadas pelo corréu da AP 477 se buscavam informações
relativas à movimentação de contas mantidas no exterior, informações sobre uma
casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela
delação premiada em outras ações penais e quanto à existência de processos por
corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora. Segundo o entendimento
de Lewandowski, as informações solicitadas nada acrescentariam à condução da
ação penal, sendo eminentemente protelatórias.
Inquérito 2471
O Plenário também negou três embargos de declaração apresentados por
investigados no Inquérito (Inq) 2471, também relativo ao deputado Paulo Maluf. O
inquérito foi julgado em setembro de 2011, quando o STF recebeu a denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal, por entender presentes evidências
suficientes para a abertura de ação penal.
Também na sessão de hoje (17), foram acolhidos pelo Plenário embargos de
declaração opostos por Maurílio Miguel Cury no mesmo inquérito. No recurso, a
defesa alegava a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de
formação de quadrilha, pelo fato de que o acusado já contava com mais de 70 anos
na data do recebimento da denúncia. Ressaltou ainda que a prescrição foi
admitida no caso dos corréus Paulo Maluf e Sílvia Maluf. O ministro Ricardo
Lewandowski, relator, reconheceu a ocorrência da prescrição, no que foi
acompanhado por unanimidade.
FT/AD
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