Portaria regula presença de crianças e adolescentes
em jogos da Copa do Mundo
em jogos da Copa do Mundo
(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Arquivo TJRS)
Para evitar que a falta de
documentação cause transtornos para crianças e adolescentes e seus
responsáveis que vão aos jogos da Copa do Mundo, os Juízes de Direito do
Juizado Regional da Infância e da Juventude da Capital elaboraram a
Portaria Conjunta nº 01/2013. A regulamentação estabelece as regras e
documentos necessários para a entrada de menores em estádios, bem como
em hospedagens e viagens pelo Brasil.
A Portaria assinada pelos Juízes de
Direito Elisa Carpim Corrêa, Marcelo Mairon Rodrigues e Vera Lúcia
Deboni, respectivamente titulares do 1º, 2º e 3º Juizado da Infância e
Juventude, atende a recomendação nº 13/2010 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). O intuito é padronizar os procedimentos nas comarcas-sede
de jogos da Copa do Mundo de 2014.
Além dos documentos necessários para a
hospedagem de menores em hotéis, a Portaria dispõe de anexo para
preenchimento, pelos responsáveis, para autorizar os menores a
participar de eventos e atividades da Copa - considerando que algumas
crianças participarão dos jogos acompanhando os jogadores na entrada de
campo, bem como gandulas, porta-bandeiras e amigos do mascote. O anexo
dispõe também de autorização de viagem e hospedagem, suprindo, dessa
forma, a necessidade de autorização judicial.
A Portaria é válida até o dia 31/07/2014.
Confira aqui a documentação necessária
para a circulação, viagens, hospedagem e participação de crianças e
adolescentes nos jogos da Copa do Mundo de 2014: Portaria Conjunta nº 01/2013.
Para saber mais sobre a documentação
necessária para viagens em geral com crianças e adolescentes, confira a
campanha Viagem Tranquila, lançada pelo Poder Judiciário do Rio Grande
do Sul: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=229755.
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=229916
Nenhum comentário:
Postar um comentário