sexta-feira, 28 de março de 2014

MEDALHA - CIDADE DE PORTO ALEGRE



É com alegria que compartilhamos uma grande noticia: na noite de quarta feira (26/03), o Colégio São Judas Tadeu foi uma das 30 personalidades e organizações a receber a medalha Cidade de Porto Alegre.
Esse prêmio é um reconhecimento do poder público e da sociedade porto-alegrense a projetos que contribuem para a melhoria  da qualidade de vida e o desenvolvimento  da Capital.
Fomos agraciados  com a medalha Cidade de Porto Alegre pelo Projeto Educação para o Trânsito, realizado em parceria com a EPTC, junto às turmas da Educação  Infantil  e Ensino Médio.
A iniciativa tem como objetivo a promoção da educação  e a conscientização das crianças e jovens e, por meio delas, da comunidade, sobre os hábitos e cuidados  que devem ser cultivados por motoristas e pedestres,  promovendo a cidadania e o respeito à vida. A instituição gostaria de parabenizar os nossos professores e estudantes.

terça-feira, 25 de março de 2014

Corte gaúcha conta com nova Desembargadora



Ana Paula Dalbosco ocupa vaga destinada
aos membros da Advocacia
(Fotos: Sergio Trentini) 
Nesta segunda-feira (24/3), Ana Paula Dalbosco foi empossada Desembargadora do Tribunal de Justiça gaúcho assumindo a vaga destinada à advocacia, integrante o Quinto Constitucional do TJRS. Ela atuará na 23º Câmara Cível do TJRS.
A cerimônia de posse foi conduzida pelo Presidente do TJRS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que abriu a solenidade dando boas vindas aos presentes. O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira conduziu a nova colega ao Plenário.
Oriunda da advocacia, ocupando vaga do Quinto Constitucional, Ana Paula Dalbosco foi brindada com o pronunciamento do Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. Ele saudou a nova Desembargadora, salientando e a importância do art. 94 da Constituição Federal: o constituinte, sensível à realidade, quis colocar nos Tribunais a experiência aurida pelos Advogados e membros do Ministério Público. Por esse mandamento, são transformados em magistrados, profissionais do MP e da Advocacia, com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão, de notório saber jurídico, reputação ilibada e indiscutível competência.

Nova Desembargadora recebe as boas-vindas
do Presidente do TJRS, Desembargador Aquino
Referindo-se especificamente à empossada, afirmou que contribuirá com consagrada competência, dedicação, notável saber jurídico, assiduidade e conhecida capacidade de diálogo.
Saudando a nova colega, o Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício destacou o momento especial para o Tribunal de Justiça. Em sua palavras, abordou a importância da mulher na história da humanidade citando a célebre data do dia 8 de março de 1917, quando mulheres russas saíram das fábricas para as ruas exigindo melhores condições de trabalho e igualdade.  Referiu que o mês de março na mitologia grega corresponde a Ares, o Deus da Guerra, lembrando, assim, que não só se comemorava a posse da Desembargadora como também da semana do seu aniversário. “Todos esses fatos, cem conjunto, podem ser sintetizados desse modo: em março, assume como Desembargadora uma mulher que sempre acreditou no Direito, que sempre lutou, com a espada e a com a balança, pela Justiça”, felicitando a nova magistrada.
Em seu discurso, a mais nova integrante da Corte Gaúcha, agradeceu ao Conselho da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul (OAB) pela inclusão – por duas vezes - de seu nome, na lista sêxtupla.
Fez uma comparação com o ícone da OAB, cuja letra “A” representa um triângulo: O agradecimento não é apenas meu, mas das mulheres do Rio Grande do Sul. Explico: Das 14 vagas destinadas ao quinto constitucional da OAB, 11 estão sendo ocupadas por brilhantes colegas homens e apenas duas por duas mulheres. A Excelentíssima Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, nomeada ainda em 2001 e a Excelentíssima Desembargadora, Lizette Andreis Sebben, nomeada em 2013. Com a minha nomeação para a 14ª vaga - justamente na semana incidia a comemoração do Dia Internacional da Mulher - completou-se a emblemática figura geométrica de um triângulo formado por desembargadoras oriundas do quinto da OAB”. Em seguida, agradeceu seus familiares pela filial e fraterna gratidão pelo carinho e o estímulo de sempre.
No discurso, fez uma homenagem ao seu antigo colega de escritório no qual trabalhou por 20 anos, o advogado e ex-Desembargador, Jauro Duarte Von Gehlen, que por igual vestiu a toga desta Corte e quem me inculcou esse profundo amor pelo Direito e a admiração pela Justiça.
Fez um alerta sobre a nova moral de democracia frisando: Pode ser chamada de ‘democracia de opinião’, a dimensão convencional da verdade judicial torna-se irrelevante: a mídia propõe, como se fosse um produto de consumo, uma verdade imediata que se apresenta aos olhos das pessoas em geral como superior à própria verdade judicial. É uma democracia reativa, perigosamente instintiva, que fala mais do que pensa e que se agita mais do que age.
E finalizou chamando a atenção sobre o Judiciário: ...é necessário que o Judiciário autolimite o exacerbado protagonismo que a sociedade lhe deferiu, como uma espécie de ‘oferta da coroa’ para um novo rei: é um equívoco pensar-se que o ‘controle judicial’ pode ser eleito como substituto de falência política. Cabe ao Judiciário como instituição, com diz Paul Ricoeur, ‘prosseguir de forma intrépida na descida aos infernos da nossa democracia desconcertada’, para nela se colocar como a instância moral efetiva, como a última moral comum.
Presenças
A solenidade contou com a presença do Procurador-Geral do Estado, adjunto, Paulo Basso (representando o Governador do Estado, Tarso Genro); o Subprocurador-Geral de Justiça do RS, Ivory Coelho Neto; o Defensor Púbico Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; o Vice-Presidente da OAB Nacional, Cláudio Pacheco Prates Lamachia; o Presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci; os Deputados Estaduais Daniel Bordignon e Luiz Fernando Mainardi; a Procuradora-Geral do Município substituta, Cristiane Nery, representando o Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati.

EXPEDIENTETexto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 

Publicação em 24/03/2014 17:01
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Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=235680

terça-feira, 18 de março de 2014

Hospital condenado por perder corpo de bebê

Hospital condenado por perder corpo de bebê

(Imagem meramente ilustrativa)
O Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por perder o corpo de um bebê que nasceu morto. A decisão é da 13ª Vara Cível de Porto Alegre.
O Caso
No dia 03/12/2004, a mãe deu entrada na emergência em virtude de dores e contrações. A partir de uma ecografia, foi constatado que o feto estava morto e foi realizada uma cirurgia para a retirada. Após a operação, o corpo desapareceu, ao dar entrada na câmara funerária do hospital. No atestado de óbito, constou que o natimorto pesava 730 gramas, constando como causa da morte “mal formação congênita não especificada do aparelho urinário”.
Sem saber do desaparecimento, o pai providenciou a liberação para o sepultamento do corpo, enquanto os familiares aguardavam já no cemitério. O comunicado foi feito pela central de atendimento funerário, comunicando que o corpo não fora entregue aos agentes pois o corpo havia desaparecido do hospital.
O casal registrou a ocorrência junto à 2ª DP de Porto Alegre e ajuizou ação pedindo reparação por danos morais. Pediu ainda o pagamento de danos materiais, em função de gastos com acompanhamento psicológico, pois a mulher ficou muito abalada diante do fato que perdeu a última chance de ser mãe, por já estar com 44 anos, sem poder dar um sepultamento digno ao filho.
A ré confirmou o desaparecimento do feto depois de ser levado para a capela mortuária. No entanto, ressaltou que o pedido de ressarcimento dos gastos com tratamento psicológico não seriam fundamentados, visto que uma análise confirmou que a autora estava fragilizada em função do trauma causado pela perda da gestação. Sobre os danos morais, alegou que não houve construção de afeto, já que os autores não conviveram com o filho.
Sentença
A Juíza de Direito Nara Elena Soares Batista julgou a ação procedente em parte, condenando a ré a indenizar por danos morais mediante o pagamento de R$ 100 mil ao casal (metade para cada um).
Com certeza foi enorme o abalo do casal ante a perda do filho, mas com certeza também esse abalo resultou imensamente agravado ante o extravio do feto. Inexiste forma de entender esse fato como apenas um “transtorno do cotidiano”, “um caso fortuito”, conforme arguiu o hospital na contestação.
Em relação aos danos materiais, a magistrada julgou improcedente o pedido. A juíza entendeu que o abalo psicológico resultou da perda da única chance de ser mãe, e não do desaparecimento do corpo.
Processo nº 10523132844 (Porto Alegre)

EXPEDIENTETexto: Luana Casagranda
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=235137

sexta-feira, 14 de março de 2014

Hotel e site de vendas de pacotes turísticos condenados por publicidade enganosa

Hotel e site de vendas de pacotes turísticos condenados
por publicidade enganosa
A Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou, por unanimidade, a empresa Booking.com Serviços de Reserva Ltda e o Hotel Barra da Lagoa, em Búzios, no Rio de Janeiro, por apresentarem no site de vendas fotografias que não condiziam com a realidade das instalações.
Caso
A autora da ação, através do site www.booking.com, adquiriu hospedagem no Hotel Barra da Lagoa. Chegando no local, a consumidora constatou que a estrutura do prédio do hotel era decadente, a fachada tinha infiltrações, as instalações eram precárias, sem local para acomodações das malas. Ela afirmou ainda que, ao subir até o quarto, verificou que o banheiro era imundo, com o secador estragado, ar condicionado barulhento, quarto cheio de mosquitos e travesseiros sujos. A autora teve que procurar outro lugar para se hospedar.
No Juizado Especial Cível do Foro de Teutônia, o hotel e a empresa Booking.com foram condenados ao ressarcimento do valor gasto com a hospedagem e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00
O site de vendas recorreu da condenação.
Julgamento
O relator do recurso foi Juiz de Direito Pedro Luiz Pozza, que manteve a condenação. Segundo ele, as fotos anexadas ao processo comprovaram que houve publicidade enganosa, pois as instalações apresentadas nas fotos do site não estavam de acordo com a realidade.
As condições de higiene e manutenção do quarto e do próprio hotel são péssimas, chegando à insalubridade diante do mofo e da sujeira, em especial no banheiro e nos forros da cama, o que faz com que não haja condições de receber turistas, afirmou o magistrado.
O Juiz destacou ainda que a Booking não é uma simples e pequena agência de viagem, mas uma grande operadora turística do Brasil, pois o site oferece hospedagem em diversos locais do país e no exterior.
Por certo que a autora, quando buscou o site da Booking, também levou em conta essa circunstância, pelo que aquela percebe expressiva comissão com a venda de pacotes turísiticos, destacou o Juiz Pedro Pozza.
Com relação à indenização por danos morais, o magistrado diminuiu o valor para R$ 2 mil, afirmando que a autora conseguiu se hospedar em outro hotel, não tendo a sua viagem frustrada.
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Fabio Veira Heerdt e Silvia Muradas Fiori, que acompanharam o voto do relator.
Recurso Inominado nº 71004663571

EXPEDIENTETexto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
 
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=234840